O tumulto
provocado pela paralisação dos motoristas de ônibus em São Paulo trouxe, para o
debate, uma reflexão importante, sobretudo num ano eleitoral: “Os sindicatos de
fato representam as suas categorias?”.
Fatos e
reportagens dão conta de que tal representatividade não é mais a mesma, e que
“dirigentes eleitos” não representam, como antes, suas categorias. É que muitos
trabalhadores, discordando das negociações conduzidas pelos seus “líderes”,
organizam um poder paralelo e permanecem em greve, obtendo resultados melhores
do que os que haviam sido negociados por seus “representantes”.
Foi assim na
greve dos garis no Rio de Janeiro no dia 01/03/14 e, dependendo das
negociações, poderá ser esse o resultado da paralisação dos rodoviários, também
do RJ, iniciada em 08/05/14 e dos motoristas e cobradores de ônibus de São
Paulo, em 20/05/14.
Na verdade, o
que parece necessário se discutir é que sindicatos, ou diretórios acadêmicos,
não deveriam abrigar em sua direção pessoas vinculadas aos partidos políticos,
sobretudo quando essa ligação se traduz em compromissos que apenas ao partido
interessa.
Quando uma
direção de sindicato ou seu presidente são fortemente ligados a um partido
político, é como se toda a categoria fosse anexada aos interesses daquele
partido, que muitas das vezes programa passeatas, encontros e greves de acordo
com o interesse e a agenda do partido, e não da categoria.
No nosso
entendimento os partidos devem ouvir os sindicatos, identificar as demandas e
trabalhar para resolvê-las, mantendo-se distantes das atividades e discussões
internas, protegendo e patrocinando a independência que sindicatos e diretórios
precisam para que as suas decisões levem em conta apenas o interesse da
categoria, nada mais.
Evidente que
essa discussão passa pela discussão sobre o pagamento do imposto sindical, uma
vez que são 15.424 sindicatos ativos que, graças a essa arrecadação, receberam
R$ 3,2 bilhões em 2013, uma fortuna que não pode servir para financiar
interesses dos partidos, ainda que de forma discreta ou dissimulada.
Não podemos
esquecer que, embora conste da nossa Constituição Federal o desconto em folha
para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei, o inciso V do artigo 8º é
claro ao estabelecer que: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se
filiado a sindicato”.
Evidente,
também, que parte desses recursos deveria servir para conscientizar as
categorias de que é fundamental preservar a independência dos sindicatos e
diretórios acadêmicos, pois os dirigentes dessas organizações, entidades e
associações não foram eleitos para fazer média com partidos, ou defender o
interesse destes.
Já no que diz
respeito aos diretórios acadêmicos, a independência do movimento estudantil é
uma bandeira que defendemos desde os anos 80, inclusive quando fomos presidente
do DARB, na hoje Universidade Cândido Mendes do RJ, oportunidade em que, junto
com os companheiros que defendiam esse princípio, resistimos aos partidos e
consideramos, para tomada de decisões, apenas o interesse legítimo dos
estudantes, e avançamos muito no movimento da época.
Texto
do Dr. José Jorge Tobias de Santana.
Excelente!! É isso mesmo, vamos dar orientação e sustentação à população para propiciar a reflexão!!
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