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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Aterro esbarra na legislação

Gazeta do Povo, em 12/05/2010

Única opção para substituir a Caximba, área em Fazenda Rio Grande fica a menos de 500 metros de moradias e em zona de serviços do município
O único aterro privado em condições de receber o lixo de Curitiba e outros 19 municípios da região metropolitana esbarra na legislação ambiental do estado e no zo nea mento urbano de Fazenda Rio Grande. A área da empresa Estre Ambiental, na cidade vizinha, é rodeada de moradias, enquanto as normas estaduais preveem uma distância mínima de 500 metros entre aterros e casas. Além disso, o empreendimento está em uma zona de serviços, que só permite atividades pouco poluentes. Mesmo assim, o aterro teve anuência do município e licença do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão ligado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
A contratação de aterros privados, sem licitação, foi apresentada pelo Con sórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Ur banos, que reúne a capital e ou tras 19 cidades, como uma solução temporária para a falta de um local de destinação para os resíduos. O aterro da Caximba, no sul de Curitiba, tem prazo, determinado em decisão judicial, para encerrar suas atividades em novembro. A licitação para a escolha da empresa ou do consórcio que vai operar o sistema que substituiria a Caximba está parada na Justiça.
No dia 6 deste mês, matéria publicada na Gazeta do Povo mostrou que, dos quatro aterros em instalação ou operação na região metropolitana, apenas o da Estre Ambiental tem capacidade para receber as 2,4 mil toneladas diárias produzidas pelas cidades que integram o Consórcio Intermunicipal. Os outros têm capacidade inferior e também esbarram na legislação.
Vizinhança
Visto como principal opção para o impasse, o terreno da Estre divide cerca com casas e pequenas propriedades rurais, contrariando o que diz a Resolução 31 da Sema, de 1998. Em seu artigo 138, a Reso lução determina que deve haver uma distância mínima de 500 metros entre residências e o local para a disposição final de resíduos. O Decreto Estadual 6.674, de 2002, que versa sobre resíduos sólidos, lista a resolução entre aquelas cujo cumprimento é responsabilidade do IAP.
Mesmo assim, o pedido de licença de instalação para o aterro, protocolado no dia 26 de março, foi concedido no mesmo dia pelo então presidente do IAP, Victor Hugo Burko, sem qualquer referência à resolução. Esse foi um dos motivos que levaram o Ministério Público do Paraná, em parecer de julho de 2009, a pedir a suspensão do licenciamento da área. O documento faz parte de uma ação do ex-vereador de Fazenda Rio Gran de Jordão Gregório Barbosa, à qual foram juntadas ações de moradores e de organizações não governamentais. Em abril, o licenciamento chegou a ser suspenso, mas a validade da licença de instalação foi mantida.
José Baldan, 60 anos, vizinho do aterro, mora há 42 anos no local e não pretende deixar sua casa. “Criei três filhos aqui. Hoje, duas filhas minhas vivem aqui com meus genros e não vamos sair”, afirma. “Tentaram comprar meu terreno, mas não vou sair. Já estamos tendo problemas com barulho e movimentação de caminhões. Não mereço esse transtorno depois de velho.”
Por meio de sua assessoria, o IAP alegou que a distância mínima de 500 metros de residências não se aplica a aterros de resíduos sólidos urbanos e domésticos, mas apenas aos de lixo industrial. Para o órgão, a normas para o lixo doméstico se limitam à seção 5 da Resolução 31, que traz regras ge- r ais para o processo de licenciamento e trata da necessidade de estudos de impacto ambiental. No entanto, a seção 8 da resolução, em que se encontra o artigo 138, versa sobre “outros sistemas de disposição final de resíduos sólidos”, sem restringir o tipo de lixo.
“A lei especifica dois sistemas [o aterro industrial e o landfarming, também industrial] na seção anterior, e nessa parte fala sobre todos os outros sistemas que não aqueles. Ela vale, portanto, para qualquer tipo de lixo não industrial”, analisa o advogado Caio Eberhart, especialista em legislação ambiental.
Área de serviços
A prefeitura de Fazenda Rio Grande informou que a anuência do município foi concedida em 2008, na gestão anterior, e que possíveis irregularidades serão analisadas quando a empresa pedir o alvará de funcionamento. O aterro estará localizado em uma área reservada para a prestação de serviços, que segundo a lei de zoneamento urbano do município só pode receber atividades industriais com baixo risco de poluição. A disposição de resíduos sólidos urbanos é considerada como uma atividade poluidora pela Resolu-ção 65, de 2006, do Conselho Estadual de Meio Ambiente.

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