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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Seção Paraná da OAB tem novo presidente

PAraná Online, em 18/11/09

O advogado José Lucio Glomb, da chapa XI de Agosto, foi eleito ontem presidente da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Glomb superou o número de votos do candidato da oposição, Arnaldo Faivro Busato Filho (OAB Unida - a Ordem pelo Advogado), e ficará à frente da Ordem no triênio 2010-2012.

Segundo Glomb, os advogados do Paraná podem esperar uma gestão com constantes evoluções. “O resultado mostrou que os nossos colegas aprovam o que está sendo feito na OAB-PR atualmente. Vamos seguir a linha que vem sendo adotada e tomar atitudes com relação aos novos desafios para o exercício da advocacia e para o bem da sociedade”, diz o presidente eleito.
Já para Busato Filho, apesar da derrota, o resultado representou a força e a superação da chapa OAB Unida no Estado. “O que conseguimos foi bastante expressivo diante das dificuldades encontradas ao longo da campanha, o que não aconteceu com a outra chapa, que já vinha se preparando há mais de dois anos para a eleição. Eles fizeram a campanha utilizando a rede de subseções da OAB-PR e com um caixa muito maior que o nosso. O que se traduziu hoje no Barigui (local de votação em Curitiba) foi a pura ostentação de recursos por parte deles”, avalia Busato Filho.
Cordialidade
Já para o presidente da Comissão Eleitoral da seção Paraná da OAB, Ali Haddad, as eleições de ontem representaram o clima de cordialidade entre as duas chapas concorrentes.
“Ambas fizeram suas campanhas num clima de tranquilidade, serenidade e dentro dos preceitos éticos da advocacia. Quanto às propostas, os dois candidatos visavam a melhorias nos serviços prestados aos advogados, bem como à continuidade da instituição em defender as prerrogativas e preceitos da classe”, afirma.
A eleição de ontem foi a primeira em que a OAB-PR utilizou urnas eletrônicas para registrar os votos dos advogados. Em todo o Estado foram utilizadas 175 urnas. Os profissionais que não compareceram ontem ao pleito têm 60 dias, contados a partir do dia da eleição, para justificar sua ausência, sob pena de multa no valor de 20% da anuidade.



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